O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a 17 anos de pena Fábio Alexandre de Oliveira, homem que foi filmado sentado na cadeira do ministro durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Oliveira, que é mecânico, aparece em
vídeos sentado na cadeira do ministro gritando frases ofensivas, como: “Cadeira
do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda!”. A defesa diz
que o acusado apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação e que não
há provas de materialidade e autoria dos crimes imputados.
Na gravação, ele utiliza luvas, para
dificultar sua identificação datiloscópica, e mantém uma máscara de proteção
contra gases sobre suas pernas. Para o Ministério Público Federal (MPF), o uso
dos equipamentos demonstra “intenção e preparação para a prática de atos de que
poderiam resultar em confronto com as forças de segurança pública que
guarneciam os prédios invadidos”.
Moraes votou para condenar Oliveira
à pena de 17 anos, sendo 15 anos e 5 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de
detenção, além de 100 dias de multa – cada um fixado no valor de um terço do
salário mínimo.
As penas foram aplicadas pelos
crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio público;
deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada.
Para Moraes, está comprovado, tanto
pela ampla investigação realizada pela Polícia Federal quanto pelas provas
documentais e audiovisuais constantes dos autos, que Oliveira “participou
ativamente das manifestações antidemocráticas que antecederam os eventos de 8
de janeiro de 2023, aderindo, desde então, ao intento golpista”.
“Suas manifestações públicas, sua
presença nos locais invadidos, o uso de equipamentos para dificultar
identificação, bem como as comunicações com outros envolvidos, evidenciam que
instigou, apoiou e legitimou a atuação das massas que, no dia 8 de janeiro de
2023, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República, com o
objetivo de depor o governo legitimamente constituído e abolir o Estado
Democrático de Direito”, diz o ministro.
O ministro sustenta que os elementos
constantes dos autos comprovam que a conduta não foi “episódica, tampouco
passiva ou neutra, mas sim engajada, voluntária e com forte adesão ao propósito
criminoso de ruptura da ordem constitucional”.
Nas alegações finais, apresentadas
em março deste ano, a defesa de Fábio Alexandre de Oliveira voltou a questionar
a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso e alegou
cerceamento de defesa. No mérito, afirmou que não há provas de materialidade e
autoria dos crimes imputados, alegando que o réu não participou da invasão ou
depredação dos prédios públicos. A defesa também negou que tenha havido dolo
específico, sustentando que o acusado apenas exerceu seu direito constitucional
de manifestação e que, mesmo admitindo presença nas imediações do Congresso
Nacional, não há prova de ingresso ou de ação violenta.
Segundo Moraes, o interrogatório de
Oliveira revelou contradições importantes entre suas declarações e as provas
presentes nos autos, especialmente no que diz respeito à postura de
espontaneidade e ausência de dolo por ele alegada.
“Apesar de afirmar que não ingressou
em prédios públicos e que o vídeo teria sido feito para lembrança”, admitiu
estar ciente da situação de confronto, relatando que chegou à Praça dos Três
Poderes por volta das 17h e que já havia “agitação” no local, inclusive com
disparos de bombas e movimentação intensa de policiais”, diz o ministro.
Moraes foi o primeiro a votar no caso, e ainda faltam os votos dos demais ministros da Primeira Turma para a conclusão do julgamento.
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